A lei confere aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal poderes muito amplos na área do notariado e dos registos públicos.
Os advogados portugueses sãoi competentes para o reconhecimento de assinaturas, a certificação de cópias de documentos, a autenticação de documentos particulares e o reconhecimento presencial de assinaturas em escritos particulares.
A lei portuguesa reduziu a exigência da escritura pública a um muito reduzido número de atos notariais.
Desde a constituição de sociedades comerciais, à cessão de quotas, à compra e venda de imóveis, passando pela partilha ou pela constituição de hipotecas, todos os atos podem ser formalizados perante os advogados, os quais podem processar imediatamente os respetivos registos.
Aproveitamos estes recursoso para facilitar a vida aos cidadãos e às empresas.
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